LEI Nº 064 – DE 05 DE JULHO DE 1985.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo a doar área urbana no distrito de São Geraldo do Araguaia e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo,  autorizado a doar  a Diocese de Congregação Cristã no Brasil, no Distrito de São Geraldo do Araguaia, uma área de terra urbana de 900 m² (novecentos metros quadrados)

 

Art. 2º – A área de terras de que trata o artigo anterior é composta pelos urbanos nºs 09 e 11 da quadra nº 54-Distrito de São Geraldo do Araguaia  e tem as seguintes características: limita-se ao norte com os lotes 10 e 12; ao sul com a Avenida Major Curió; ao Leste com os lotes 15 e 16; e ao oeste com o lote  07; medindo 30 m(trinta metros) de frente e fundo por 30 m (trinta metros) nas laterais.

 

Art. 3º – A presente doação será feita de acordo com as disposições da Lei Municipal nº 22 de 10 de dezembro de 1983, sobre doação onerosa.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 05 de julho  de 1.985.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL