LEI Nº 062 – DE 29  DE MAIO DE 1985.

 

 

 

Fixa o reajuste salarial dos servidores municipais e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faço saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Esta Lei fixa o reajuste salarial dos servidores Municipais, com vigência de 1º  de Maio a 31 de Outubro de 1985.

Art. 2º – Os professores terão 90% (noventa por cento) de aumento sobre o atual  salário que percebem.

Art. 3º – O salário  das demais categorias  de servidores Municipais será aumentado na base de 80-% (oitenta por cento) do atual valor.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os servidores que já percebem salário mínimo, em com aqueles cujo salário atual após o reajuste  de 80% (oitenta por cento) não ficarem equivalente ao salário mínimo, perceberão o salário mínimo fixado pelo governo Federal.

Art. 4º – esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 29 de  maio  de 1.985.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL