LEI Nº 062 – DE 29 DE MAIO DE 1985.
Fixa o reajuste salarial dos servidores municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Esta Lei fixa o reajuste salarial dos servidores Municipais, com vigência de 1º de Maio a 31 de Outubro de 1985.
Art. 2º – Os professores terão 90% (noventa por cento) de aumento sobre o atual salário que percebem.
Art. 3º – O salário das demais categorias de servidores Municipais será aumentado na base de 80-% (oitenta por cento) do atual valor.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os servidores que já percebem salário mínimo, em com aqueles cujo salário atual após o reajuste de 80% (oitenta por cento) não ficarem equivalente ao salário mínimo, perceberão o salário mínimo fixado pelo governo Federal.
Art. 4º – esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 1.985.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL