LEI Nº 059 – DE 21 DE MARÇO DE 1985.
Autoriza a aplicação de verba com destinação diversa da estabelecida na Lei Orçamentária Vigente.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a aplicação da verba consignada sob a rubrica 2000.08462281.005, no valor de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), com destinação diversa da estabelecida na Lei Orçamentária vigente.
§ 1º – Destinar-se-á importância de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) à cobertura de despesas diversas da Câmara Municipal.
§ 2º – A quantia restante, Cr$ 30.000.000 ( trinta milhões de cruzeiros), será destinada à aquisição de um veículo para o serviço de Educação, Cultura e Desportos.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 1.985.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL