LEI Nº 059 – DE 21  DE MARÇO DE 1985.

 

 

 

Autoriza a aplicação de verba com destinação diversa da estabelecida na Lei Orçamentária Vigente.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a  Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a aplicação da verba consignada sob a rubrica 2000.08462281.005, no valor de Cr$ 50.000.000 (cinqüenta milhões de cruzeiros), com destinação diversa da estabelecida na Lei Orçamentária vigente.

§ 1º – Destinar-se-á importância de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) à cobertura  de despesas diversas da Câmara Municipal.

§ 2º –  A quantia restante,  Cr$ 30.000.000 ( trinta milhões de cruzeiros), será destinada à aquisição de um veículo para o serviço de Educação, Cultura e Desportos.

Art. 2º – Esta Lei entrará  em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 21 de  março  de 1.985.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL