LEI Nº 057 – DE 21 DE MARÇO DE 1985.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a SEPLAN – Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a SEPLAN – Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, no valor de R$ 240.000.0000 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), para ampliação do Colégio “Acy de Barros Pereira”, na sede do Município de Xinguara.
Art. 2º – O ingresso desta verba nos cofres municipais obedecerá a seguinte classificação:
2.00608420881.002 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares
4.0.0.0. – Despesas de Capital
4.1.0.0. – Investimentos
4.1.1.0. – Obras e Instalações
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 21 de março de 1.985.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL