LEI Nº 054 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar de Cr$ 205.500.000,00 (duzentos e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Xinguara estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar ao Orçamento vigente, no valor de Cr$ 205.500.000,00 (duzentos e cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinados a reforço de dotações insuficientemente contempladas na Lei de Orçamento.
Parágrafo Único – O Crédito Suplementar a que se refere o caput do presente artigo, obedecerá a seguinte classificação funcional programática:
2001.03070212.002-Manutenção da Secretaria Municipal.
3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES 14.000.000,00
3.1.0.0. DESPESAS DE CUSTEIO 14.000.000,00
3.1.1.0. Pessoal 7.000.000,00
3.1.1.1. Pessoal Civil 7.000.000,00
3.1.2.0. Material de Consumo 1.000.000,00
3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos 6.000.000,00
3.1.3.1. Remun. De Serviços Pessoais 3.000.000,00
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos 3.000.000,00
2001.05221372.003-Manutenção do Serviço de Televisão
3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES 5.000.000,00
3.1.0.0. DESPESAS DE CUSTEIO 5.000.000,00
3.1.1.0. Pessoal 1.000.000,00
3.1.1.1. Pessoal Civil 4.000.000,00
3.1.2.0. Material de Consumo 2.000.000,00
3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos 4.000.000,00
3.1.3.1. Remun. De Serviços Pessoais 3.000.000,00
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
4.0.0.0. DESPESAS DE CAPITAL 2.000.000,00
4.1.0.0. INVESTIMENTOS 2.000.000,00
4.1.2.0. Equipamento e Material Permanente 2.000.000,00
2003.08452132.010 – Encargos com Cursos de Suplência
3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES 1.000.000,00
3.1.0.0. DESPESAS DE CUSTEIO 1.000.000,00
3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos 1.000.000,00
3.1.3.1. Remun. De Serviços Pessoais 500.000,00
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos 500.000,00
2005.08472722.011 – Contribuição a Merenda Escolar
3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES 5.500.000,00
3.1.0.0. DESPESAS DE CUSTEIO 5.500.000,00
3.1.2.0. Material de Consumo 500.000,00
3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos 5.000.000,00
3.1.3.1. Remun. De Serviços Pessoais 4.000.000,00
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos 1.000.000,00
2005.08421881.002 – Construção e Ampliação de Unid. Escolares.
4.0.0.0. DESPESAS DE CAPITAL 16.000.000,00
4.1.0.0. INVESTIMENTOS 16.000.000,00
4.1.1.0. Obras e Instalações 16.000.000,00
2005.08421881.002 – Construção de Quadras de Esportes
4.0.0.0. DESPESAS DE CAPITAL 36.000.000,00
4.1.0.0. INVESTIMENTOS 36.000.000,00
4.1.1.0. Obras e Instalações 36.000.000,00
2006.10583231.004 – Obras de Infra Estrutura Urbana
4.0.0.0. DESPESAS DE CAPITAL 6.000.000,00
4.1.0.0. INVESTIMENTOS 6.000.000,00
4.1.1.0. Obras e Instalações 6.000.000,00
2006.10580212.013-Manutenção do Serv. De Obras,Urbanismo e Terras Patrimoniais
3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES 33.000.000,00
3.1.0.0. DESPESAS DE CUSTEIO 33.000.000,00
3.1.1.0. Pessoal 2.000.000,00
3.1.1.1. Pessoal Civil 2.000.000,00
3.1.2.0. Material de Consumo 17.000.000,00
3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos 14.000.000,00
3.1.3.1. Remun. De Serviços Pessoais 11.000.000,00
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos 3.000.000,00
2007.03070212.015-Manutenção da Agencia Distrital S. Geraldo
3.0.0.0. DESPESAS CORRENTES 18.000.000,00
3.1.0.0. DESPESAS DE CUSTEIO 18.000.000,00
3.1.1.0. Pessoal 4.000.000,00
3.1.1.1. Pessoal Civil 4.000.000,00
3.1.2.0. Material de Consumo 10.000.000,00
3.1.3.0. Serviços de Terceiros e Encargos 4.000.000,00
3.1.3.2. Outros Serviços e Encargos 4.000.000,00
Art. 2º – Os recursos para abertura do presente Crédito Suplementar, correrão à conta do excesso de arrecadação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 31 de dezembro de 1.984.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL