LEI Nº 053 – DE 17 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a SEPLAN.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPLAN, no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinados a receber auxílio financeiro para a Prefeitura Municipal, no valor de Cr$ 20.000,000,00(vinte milhões de cruzeiros).
Art. 2º – Os recursos destinados às despesas decorrentes deste convênio são oriundos o FUNDEPARÁ e entrarão nos cofres municipais como receita extra-orçamentária.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 17 de dezembro de 1.984.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal