LEI Nº 828-2012 DE 13 DE JUNHO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER COM ALIENAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE LEILÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Venda através de Leilão Público Administrativo de veículos pertencentes ao acervo patrimonial do Município, mediante avaliação previa dos bens a seguir:
I. 01 (um) – Caminhonete Scorpio 2.6 CRD de cor Branca (velha), marca Maindra, placa NSP – 2046, Tombamento de nº 8566,
II. 01 (um) – Caminhonete Scorpio 2.6 CRD de cor Preta (velha), marca Maindra, placa JVP – 1225, Tombamento de nº 8571
III. 01 (uma) – Coletor de Lixo, cor branca, marca Wolkswagem 11 – 140, placa JTU – 2486, Tombamento de nº 778, (Velha),
Art. 2º. O preço será baseado no melhor que for a proposta e respectiva as transações realizadas na cidade, tomando-se o período de 2012 como referência devendo todo o saldo apurado com a alienação ser utilizado para aquisição de veículos e equipamentos para uso da Prefeitura.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 13 dias do mês de junho de 2012.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal