LEI Nº 826-2012 DE 26 DE ABRIL DE 2012.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento-Programa vigente:
§ 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos, correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentárias e classificação funcional – programática:
05.005.10.122.0198-2895 – AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
4.6.90.71.00.00 – Principal da Dívida Contratual Resgatado……………………………………….. R$300.000,00
TOTAL…………………………………………………………………………………………………………………R$300.000,00
Art. 2º – Para cobertura legal do crédito ora consagrado, em termo de “Fonte de Recurso” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento Programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Inciso III, Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:
05.005.10.122.0198.1015 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SAÚDE
4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………………R$150.000,00
05.005.10.122.0198.1313 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS
4.4.90.61.00.00 – Aquisição de Imóveis…………………………………………………………………….R$150.000,00
TOTAL GERAL……………………………………………………………………………………………………R$300.000,00
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 100% (cem por cento) de seu valor total da despesa, dentro do mesmo e ou/ outros projetos atividade ou operações especiais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2012, revogando suas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 26 de abril de 2012.
JOSÉ DAVI PASSOS
Prefeito Municipal