LEI N.º 825-12                                                           DE 16 DE ABRIL DE 2012.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional (Especial) e dá outras providências.

 

            O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício financeiro Crédito Adicional (ESPECIAL), da ordem de R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), para contemplar despesas não consagradas no Orçamento-Programa vigente:

              § 1º – Os dispêndios decorrentes da execução dos créditos ora abertos, correrão à conta de recursos disponíveis pelo Município e serão regularmente empenhados à conta das seguintes rubricas orçamentárias e classificação funcional – programática:

 

05.005.10.122.0052-2891 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA BOLSA TRABALHO MUNICIPAL

3.3.90.08.00.00  – Outros Benefícios Assistenciais……….. ……………R$15.000,00

 

SUB –TOTAL………………………………………………………………………..R$15.000,00

 

14.014.10.301.0233.1315-CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTO DA ACADEMIA DA SAÚDE 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente………………………………………………………………………….R$  20.000,00

14.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações…………………………………..R$180.000,00

SUB-TOTAL………………………………………………………………………R$200.000,00

TOTAL  GERAL………………………………………………………………….R$ 215.000,00

 

Art. 2º – Para cobertura legal do crédito ora consagrado, em termo de  “Fonte de Recurso” a Prefeitura Municipal, utilizará a ANULAÇÃO PARCIAL ou total de dotação integrante no Orçamento Programa vigente, conforme estabelecido no Art. 43, Inciso III,  Parágrafo III, da Lei Federal nº 4.320/64, de forma a seguir discriminada:

 

14.014.10.301.0198.1225 – REFORMA E ADAPATAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações…………………………………….R$15.000,00

SUB – TOTAL………………………………………………………………………R$15.000,00

14.014.10.302.0210.2079 –    MANUT. DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA

3.1.90.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado…………..R$ 200.000,00

TOTAL GERAL……………………………………………………………………R$ 215.000,00

 

Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a suplementar o crédito ora aberto, em até 100% (cem por cento) de seu valor total da despesa, dentro do mesmo e ou/ outros projetos atividade ou operações especiais.

 

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2012, revogando suas disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, em 16 de abril de 2012.

 

 

 

 

 

JOSÉ DAVI PASSOS

Prefeito Municipal