LEI Nº 051 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a DOAR LOTES DE TERRA NO PERÍMETRO Urbano da sede Municipal.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a doar a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Pará – EMATER, uma área de terra no perímetro urbano da sede municipal com as seguintes características:
Setor I – Quadra E-16 – lotes nº 01,02,03 e 04, medindo 24 metros de frente por 50 metros de fundos num total de 1.200 m² limitando-se pelo Norte com a Rua Serra Norte: Sul Rua Água Azul; leste e oeste com quem de direito.
Art. 2º – A doação de trata esta Lei será de acordo com o que preceitua a Lei nº 22 de 10 de dezembro de 1983, em seus artigos nº 3º,4º,5º,6.º e 7º.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 1.984.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL