LEI Nº 050 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1984.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação – SEPLAN.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar  Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPLAN, no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros),  destinados as despesas com melhoramento na Rodovia Xinguara-Pontão neste Município, conformes termo do mesmo.

 

Art. 2º – O ingresso destes recursos em cofres da Prefeitura obedecerá a seguinte classificação:

 

4.000 – Despesas de Capital

4.100 – Investimentos

4.110 – Obras e Instalações

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,  26 de outubro  de 1.984.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL