LEI Nº 050 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação – SEPLAN.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral-SEPLAN, no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), destinados as despesas com melhoramento na Rodovia Xinguara-Pontão neste Município, conformes termo do mesmo.
Art. 2º – O ingresso destes recursos em cofres da Prefeitura obedecerá a seguinte classificação:
4.000 – Despesas de Capital
4.100 – Investimentos
4.110 – Obras e Instalações
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 26 de outubro de 1.984.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL