LEI Nº 049 – DE 24  DE SETEMBRO DE 1984.

 

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Suplementar, no presente exercício financeiro e dá outras providências.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica  o  Poder Executivo autorizado a abrir  no decorrer do presente exercício financeiro  de 1.984 o Crédito Suplementar até o limite de 100% (cem por cento), sobre o total das Despesas Geral fixada pela Lei nº 023/83 de 12 de dezembro de 1983, consagrada  ao nível de  60% (sessenta por cento), artigo   3º, item  I, na forma que dispõem os artigos 7º  e 43º  da Lei  Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara,  24 de setembro de 1.984.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL