LEI Nº 048- DE 24 DE SETEMBRO DE 1984.
Estabelece Lote do padrão do Patrimônio Municipal.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica estabelecido que o lote padrão na zona urbana do Município terá as seguintes dimensões:
I – Testada, 15,00 (Quinze) metros.
II – Comprimento, 30,00 (Trinta) metros.
Parágrafo Único – Para efeito de regularização os lotes já titulados ou ocupados, terão seus limites atuais, respeitados.
Art. 2º – Fica estabelecido que o lote padrão na zona rural do município sra de 5 (cinco) hectares).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 1.984.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL