LEI Nº 048- DE 24  DE SETEMBRO DE 1984.

 

 

Estabelece Lote do padrão do Patrimônio Municipal.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica estabelecido     que o lote padrão na zona urbana do Município terá as seguintes dimensões:

 

I – Testada, 15,00 (Quinze) metros.

II – Comprimento, 30,00 (Trinta) metros.

 

Parágrafo Único – Para efeito de regularização os lotes já titulados ou ocupados, terão seus limites atuais, respeitados.

 

Art. 2º – Fica estabelecido que o lote padrão na zona rural do município sra de 5 (cinco) hectares).

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,  24 de setembro de 1.984.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL