LEI Nº 046- DE 24 DE SETEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a doar lotes de terra no perímetro urbano e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a doar a Loja Maçônica União e Fraternidade Xinguarense, com sede nesta cidade, área de terras do Patrimônio Municipal com as seguintes características. Situado no Setor 1º , Quadra 05, lotes 17,18,19,20,21,22 e 23, na Rua Gonçalves Ledo com a Rua dos Castanhais, medindo 60 metros de frente por 70 de fundos, limites com quem de direito.
Art. 2º – A doação de que trata o artigo anterior será de acordo co o que preceitua os artigos 3,4,5,6 e 7 da Lei nº 22 de 10/12/83.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 1.984.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL