LEI Nº 045- DE 24 DE SETEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a SEPLAN.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.SEPLAN, no valor de Cr$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de cruzeiros), destinados a abertura a construção de 03 (três) Quadras de Esportes polivalente.
Parágrafo Único – As quadras em referencias será construídas 2 (duas) nos Colégios Acy de Barros e C. Luiz Palha, na cidade de Xinguara e uma na Vila São Geraldo do Araguaia.
Art. 2º – O ingresso destes recursos em cofres da Prefeitura obedecerá a seguinte classificação:
4.000 – Despesas de Capital
4.100 – Investimentos
4.110 – Obras e Instalações
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 1.984.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL