LEI Nº 044- DE 24 DE SETEMBRO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir um aparelho teodolito usado.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a adquirir um teodolito usado, marca Pentax, pelo valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Art. 2º – As despesas decorrentes desta aquisção correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício financeiro.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de setembro de 1.984.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL