LEI Nº 044- DE 24  DE SETEMBRO DE 1984.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir um aparelho teodolito usado.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica  autorizado o Poder Executivo  autorizado a adquirir um teodolito usado, marca Pentax, pelo valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º – As despesas decorrentes desta aquisção correrão por conta do excesso de arrecadação no presente exercício financeiro.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,  24 de setembro de 1.984.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL