LEI Nº 043- DE 24  DE SETEMBRO DE 1984.

 

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a SEPLAN.

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica  autorizado o Poder Executivo  a firmar Convênio com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.SEPLAN, no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros),  destinados a abertura de uma estrada ligando a Rodovia PA-150, a gleba Tupã-Ciretã, com a extensão de 35 kms.

 

Art. 2º – O ingresso destes recursos em cofres da Prefeitura obedecerá a seguinte classificação:

 

4.000 – Despesas de Capital

4.100 – Investimentos

4.110 – Obras e Instalações

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito,  24 de setembro de 1.984.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL