LEI Nº 041- DE 10 DE JULHO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a conceder “ BOLSAS DE ESTUDO”
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a conceder ao Colégio Castro Alves, nesta cidade, o pagamento de 05 (cinco) Bolsas de Estudos, para os alunos de 3ºAbo do 2º Grau, no valor de CR 500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros) a serem pagos parceladamente e m 10 (dez) vezes.
Art. 2º – Os Recursos para ocorrer estas despesas correrá por conta das Dotações existentes na Lei Orçamentária em vigor.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 1.984.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL