LEI Nº 040  DE 04   DE JULHO DE 1984.

 

 

Abre Crédito Especial ao orçamento Vigente no valor de Cr$ 17.421.566,00 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e sessenta e seis cruzeiros).

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito Especial ao Orçamento Vigente no presente exercício, no valor de Cr$ 17.421.566,00(Dezessete milhões, quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros), obedecemos a seguinte classificação funcional programática:

 

05221372.003 – Manutenção do Serviço de Televisão

3.000 – Despesas Correntes

3.100 – Despesas de Custeio

3.120 – Material de Consumo

3.130 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.131 – Remuneração de Serviços Pessoais

3.132 – Outros Serviços e Encargos

4.000 – Despesas de Capital

4.100 – Investimento

4.120 – Equipamento e Materiais Permanente

 

Art. 2º – Os Recursos para fazer face  às despesas de que se trata o Artigo  anterior, serão reunidos  de doação feitas por Comissão Especial, encarregada da mesma.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 1.984.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL