LEI Nº 040 DE 04 DE JULHO DE 1984.
Abre Crédito Especial ao orçamento Vigente no valor de Cr$ 17.421.566,00 (dezessete milhões, quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e sessenta e seis cruzeiros).
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto o crédito Especial ao Orçamento Vigente no presente exercício, no valor de Cr$ 17.421.566,00(Dezessete milhões, quatrocentos e vinte e um mil, quinhentos e sessenta e seis cruzeiros), obedecemos a seguinte classificação funcional programática:
05221372.003 – Manutenção do Serviço de Televisão
3.000 – Despesas Correntes
3.100 – Despesas de Custeio
3.120 – Material de Consumo
3.130 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.131 – Remuneração de Serviços Pessoais
3.132 – Outros Serviços e Encargos
4.000 – Despesas de Capital
4.100 – Investimento
4.120 – Equipamento e Materiais Permanente
Art. 2º – Os Recursos para fazer face às despesas de que se trata o Artigo anterior, serão reunidos de doação feitas por Comissão Especial, encarregada da mesma.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 1.984.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL