LEI Nº 039 – DE 02   DE JUNHO DE 1984.

Dispõe sobre o pagamento de alugueis de residências do Prefeito e Vice Prefeito e Casa de Hospedagem e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica estabelecida a verba especificada para pagamento de alugueis das residências do prefeito, Vice-Prefeito e Casa de Hospedagem, no valor de Cr$ 450.000,00 (Quatrocentos e cinqüenta mil cruzeiros) mensais.

Parágrafo Único – A verba que trata o Caput deste artigo, deverá ser reajustado anualmente de acordo com o ÍNDICE  Nacional de preços ao consumidos – INPC.

Art. 2º – Fica  o poder Executivo autorizado a fim de fazer face a estas despesas, que são especificadas, como abaixo discriminadas.

3.000 Despesas Corrente

3.100 Despesas de Custeio

3.130 Serviços de Terceiros e Encargos

3.132 Outros Serviços e Encargos                           3.150.000,00

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 02 de junho de 1.984.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL