LEI Nº 038 – DE 10 DE JULHO DE 1984.

 

 

Autoriza a Poder Executivo a reajustar os salários dos servidores municipais.

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º – Ficam reajustados os salários os servidores Municipais  de todas as categorias, na base de 50% (Cincoenta por cento), dos atuais valores.

 

Parágrafo Único – Os servidores que percebem os salários que correspondem ao valor do salário mínimo , terão os mesmos reajustados, no valor do Novo Salário  a vigorar a partir de 1º de Maio de 1984.

 

Art. 2º – Este reajuste vigora a partir de 1º de novembro  do corrente ano, quando terá reajuste na mesma base.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 1.984.

Itamar Rodrigues Mendonça

PREFEITO MUNICIPAL