LEI Nº 037 – DE 10 DE JULHO DE 1984.
Autoriza a Poder Executivo a receber doação onerosa de áreas de terras devolutas da União, com base na Lei Federal nº 6.431, de 11 de julho de 1977, regularmente pelo Decreto nº 80.511, de 07 de outubro de 1977.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber a título de doação onerosa, áreas de terras onde se encontram implantados a sede, distritos e povoados deste Município, ainda não incorporadas ao patrimônio público municipal.
Art. 2º – Para consecução dos objetivos, poderá o Poder Executivo abrir crédito especial até o limite necessário, usando os recursos orçamentários disponíveis.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 1.984.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL