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INDICAÇÃO N.º 10/2022

Xinguara, 07 de fevereiro de 2022.

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

A vereadora abaixo assinada, conforme o Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara que, mediante órgão competente, providencie escala de plantão das farmácias de nossa cidade.

 

 

Justificativa:

 

A Lei Federal nº 5.991, de 17/12/1973, dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e correlatos, abrangendo a Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Referida lei estabelece definições gerais sobre a atividade do setor e define que cada ente federativo deve fixar o regime de plantão das farmácias locais.

 

O artigo 56 da lei estabelece que as farmácias são obrigadas a fazer plantão e define o emprego de uma política de rodízios.

 

Ademais, a Súmula vinculante do STF nº 38, de 11/03/2015, estabelece que: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”

 

Dessa forma, as drogarias do Município devem entrar em consenso a respeito dos dias que farão plantão, competindo ao Município dispor sobre a forma que esse rodízio de plantões funcionará, mediante ato próprio.

 

Ocorre, que esse ano ainda não fora editado ato da Administração Pública Municipal sobre a escala de plantões das farmácias, conforme informação de alguns comerciantes desse ramo, os quais têm aguardado ansiosamente por essa escala.

 

Além disso, a comunidade local tem reclamado da ausência dessa escala, pois ao necessitarem comprar medicamentos, em horário noturno e em finais de semana, dificilmente tem encontrado drogarias abertas.

 

Esse rodízio é medida necessária e urgente, pois implica em ordem e organização desses comércios, e, principalmente, acesso à população, de forma ininterrupta, contribuindo com a preservação da saúde e da vida de nossos cidadãos.

 

 

 

Iraci Rodrigues da Silva

Vereadora Proponente