INDICAÇÃO Nº 10-2022-Iraci-Solic. escala plantão Farmácias-Download pdf
INDICAÇÃO N.º 10/2022
Xinguara, 07 de fevereiro de 2022.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A vereadora abaixo assinada, conforme o Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara que, mediante órgão competente, providencie escala de plantão das farmácias de nossa cidade.
Justificativa:
A Lei Federal nº 5.991, de 17/12/1973, dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e correlatos, abrangendo a Administração Direta e Indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Referida lei estabelece definições gerais sobre a atividade do setor e define que cada ente federativo deve fixar o regime de plantão das farmácias locais.
O artigo 56 da lei estabelece que as farmácias são obrigadas a fazer plantão e define o emprego de uma política de rodízios.
Ademais, a Súmula vinculante do STF nº 38, de 11/03/2015, estabelece que: “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.”
Dessa forma, as drogarias do Município devem entrar em consenso a respeito dos dias que farão plantão, competindo ao Município dispor sobre a forma que esse rodízio de plantões funcionará, mediante ato próprio.
Ocorre, que esse ano ainda não fora editado ato da Administração Pública Municipal sobre a escala de plantões das farmácias, conforme informação de alguns comerciantes desse ramo, os quais têm aguardado ansiosamente por essa escala.
Além disso, a comunidade local tem reclamado da ausência dessa escala, pois ao necessitarem comprar medicamentos, em horário noturno e em finais de semana, dificilmente tem encontrado drogarias abertas.
Esse rodízio é medida necessária e urgente, pois implica em ordem e organização desses comércios, e, principalmente, acesso à população, de forma ininterrupta, contribuindo com a preservação da saúde e da vida de nossos cidadãos.
Iraci Rodrigues da Silva
Vereadora Proponente