INDICAÇÃO Nº 234-2021-Raimundo-Cumprim. fiscaliz. normas control. animais-Download pdf

INDICAÇÃO N.º 234/2021

Xinguara, 1° de dezembro de 2021.

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

 

O vereador abaixo assinado, consoante o Regimento Interno dessa Casa, vem, respeitosamente, indicar ao Prefeito Municipal de Xinguara que, mediante órgão competente, providencie o cumprimento das normas de controle da população e da circulação de cães e gatos nas vias e logradouros públicos em nossa cidade, estabelecidas no Código de Posturas Municipal (Lei n° 708/2008).

 

 

Justificativa:

 

O Código de Posturas de Xinguara, instituído através da Lei n° 708/2008, regula diversos assuntos, entre eles estabelece as medidas de Polícia Administrativa a cargo do Município em matéria de higiene, segurança, ordem e costumes públicos. Nesse sentido, trata também do procedimento de controle da população de animais, bem como o controle e a prevenção das zoonoses em nossa cidade, atribuindo a responsabilidade dessas ações aos órgãos municipais competentes.

 

O capítulo II, do Título V, do referido Código, estabelece no Art. 406, que: “É proibida a permanência de animais soltos nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público”. Enquanto que o Art. 409, estabelece o seguinte:

 

“Art. 409 – Será apreendido:

 

  1. todo animal encontrado solto nas vias e logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público;

 

  1. suspeito de raiva ou outras zoonoses;

 

III. submetido a maus-tratos por seu proprietário ou preposto deste;

  1. mantido em condições inadequadas de vida ou alojamento;

 

  1. animal cuja criação ou uso seja vedada por Lei;”

 

Segundo informações da população local, especialmente de comerciantes, atualmente, em nosso Município, a quantidade de cães e gatos circulando nas vias públicas é grande, e alto índice de leishmaniose visceral, conhecida como calazar.

 

Dessa forma, como é de competência da Administração Pública Municipal o controle da população e da circulação de animais das vias e logradouros públicos, bem como o controle das doenças oriundas desses animais, apresento a presente Indicação.

 

 

 

Raimundo Coelho de Araújo

Vereador Proponente