LEI Nº 035 – DE 10 DE JULHO DE 1984.
Autoriza a Doação de terras do Patrimônio Municipal, situado no perímetro Urbano a Paróquia de Xinguara”.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica doado a Paróquia de S. José Carpinteiro de Xinguara as seguintes áreas Urbanas da Sede Municipal.
a) – Lote 11, Quadra 02, Setor 1º , situado à Avenida Xingu, com as seguintes características, Frente e Norte com à Avenida Xingu, Leste com à Rua Pau Brasil, Oeste com à Rua Pau D’Arco, Sul com quem direito, medindo 100 metros por 78 com o total de 7.800 m².[
b) – Lote 15 da Quadra 29, Setor 3º , situado à Rua Geraldo com estas características Frente e Norte coma Rua São Geraldo com estas Características. Frente e Norte com à Rua São Geraldo, Leste, Oeste Sul com quem de direito, medindo 10,50 metros por 32, num total de 336m².
c) – Lote 13 da Quadra 97 setor 1º, situado à Rua Borba Gato, Leste, Oeste e Sul com Quem de Direito, medindo 10 metros por 30, num total de 450.00 m².
Art. 2º – A doação em apreço será sem ônus para a Paróquia, ressalvadas porém as condições expressos no Título de doação. despesas serão consignadas nos seguintes destaques.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 1.984.
Itamar Rodrigues Mendonça
PREFEITO MUNICIPAL