LEI Nº 034 – DE 10 DE JULHO DE 1984.
Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, para pagamento de parcelas, na compra de um caminhão e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Especial ao Orçamento no valor de Cr$ 10.914.576,00 (Dez milhões, novecentos e quatorze mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros) para ocorrer despesas com o pagamento de duas (2) parcelas iguais no valor, na compra de um caminhão basculante, vencíveis em agosto e setembro do corrente ano, feito em convênio com o Governo do Estado.
Art. 2º – As despesas serão consignadas nos seguintes destaques:
16-60-325-1.009 – Aquisição de veículos
4.000 – Despesas de Capital
4.100 – Investimento
4.120 – Equipamento e materiais permanentes
Art. 3º – As receita para ocorrer as despesas especificadas nesta Lei, serão vinculadas ao excesso de arrecadação no presente exercício.
Xinguara, 10 de julho de 1.984.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal