LEI Nº 033 – DE 10 DE JULHO DE 1984.
Autoriza Dispensa de inscrição no livro de Divida Ativa e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizada a dispensa de inscrição no livro de Divida Ativa, os débitos cuja importância seja inferior a hum mil cruzeiros CR$ 1.000,00.
Parágrafo Único – Ficam canceladas as dividas que na data desta Lei, não tiverem seus valores corrigidos atingido a importância de hum mil cruzeiros CR$ 1.000,00.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de julho de 1984.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal