LEI Nº 032 – DE 5 DE JUNHO DE 1984.

 

 

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Xinguara, a firmar Convênio com a Secretaria do Estado de Planejamento – SEPLAN

 

 

O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e  sanciona a  seguinte Lei:

 

                                       Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio  com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação – SEPLAN – para receber o valor de R$ 240.355.040,00 (duzentos e quarenta milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, e quarenta cruzeiros).

Parágrafo Único – O valor a que se refere o “ caput’’ deste artifo será  aplicado na melhoria do sistema rural e urbano do Município.

 

Art. 2°- O ingresso nos cofres públicosa do valor recebido, será como receita extra orçamentária.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito, 5 de junho de 1984.

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal