LEI Nº 032 – DE 5 DE JUNHO DE 1984.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Xinguara, a firmar Convênio com a Secretaria do Estado de Planejamento – SEPLAN
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação – SEPLAN – para receber o valor de R$ 240.355.040,00 (duzentos e quarenta milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, e quarenta cruzeiros).
Parágrafo Único – O valor a que se refere o “ caput’’ deste artifo será aplicado na melhoria do sistema rural e urbano do Município.
Art. 2°- O ingresso nos cofres públicosa do valor recebido, será como receita extra orçamentária.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 5 de junho de 1984.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal