LEI Nº 031 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1983.

 

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

 

 

                                   O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono  mando publicar a  seguinte Lei:

 

 

                                                           Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no decorrer do presente exercício financeiro de 1983, crédito suplementar  até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da DESPESA GERAL FIXADA pela Lei nº 331, de 15 de dezembro de 1982, considerando ter sido esgotada a autorização legal inicial, consagrada ao nível de 40% (quarenta por cento) artigo 3º, item 1º na forma que dispõe o artigo 7º e 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

                                               Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

                                               Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, 31 de dezembro de 1983.

 

 

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal