LEI Nº 030 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1983.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE Cr$ 1.200.000,00 (UM MILHÃO E DUZENTOS CRUZEIROS), À UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VIGENTE 2002.03070212-003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento no valor de Cr$ 1.200.000,00 (Um milhão e duzentos cruzeiros), à Unidade Orçamentária 2002.03070212-003, obedecendo a seguinte classificação funcional programática:
Unidade – 2002.03070212-003 Função – Administração e Planejamento
Programa – Administtração
Sub-Programa – Administração Geral
Atividade – Manut. do serviço de Administração
Categoria Econômica – 3.000
Sub-Categoria – 3.100
Elemento – 3.131
Sub-Elemento – 3.132
Art. 2º – Os recursos para a abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, será proveniente de convênio Governo do Estado nº 148/83 da FUNDEPARÁ/PRAM, no valor de Cr$ 1.200.000,00 (HUM MILHÃO E DUZENTOS CRUZEIROS),).
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Xinguara, 31 de dezembro de 1.983.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal