LEI Nº 029 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1983.
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE Cr$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS), À UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VIGENTE 2000.16885341-008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica aberto Crédito Especial ao Orçamento no valor de Cr$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de cruzeiros), à Unidade Orçamentária 2000.16885341-008, obedecendo a seguinte classificação funcional programática:
Unidade – 2000.16885341-008
Função – Transporte Programa – Transporte Rodoviário
Sub-Programa – Vias Urbanas
Categoria Econômica – 4.000
Sub-Categoria – 4.100
Elemento – 4.110
Sub-Elemento – ……….
Art. 2º – Os recursos para a abertura do Crédito mencionado no artigo anterior, será proveniente de convênio Governo do Estado nº 147/83 da FUNDEPARÁ/PRAM, no valor de Cr$ 10.000.000,00 (DEZ MILHÕES DE CRUZEIROS),).
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Xinguara, 31 de dezembro de 1.983.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal