LEI Nº 24 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983.
INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA
O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que, a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, ora aprovado e sancionado compõe-se de:
LIVRO 1º
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES – 1 ARTIGO
PARTE ESPECIAL
TITULO I
Capitulo I – 7 Seções
Capitulo II – 7 Seções
Capitulo III – 7 Seções
TITULO II
Capitulo I – 5 Seções
Capitulo II – 7 Seções
TITULO III
Capitulo Único – 5 Seções
LIVRO 2º
TITULO I
Capitulo I – 5 Seções
TITULO II
Capitulo I – 4 Seções
Capitulo II – 8 Seções
DISPOSIÇÕES FINAIS – 12 Artigos
ANEXOS I-II-III-IV-V-VI-VII
Artigo Final – Esta Lei entrará em vigor em 31 de dezembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Xinguara, 28 de Dezembro de 1.983.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal