LEI Nº 23 – DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, ESTADO DO PARÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1.984.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que, a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – A receita do Município de XINGUARA, para o exercício financeiro de 1.984, é estimada em Cr$ 311.000.000,00 (TREZENTOS E ONZE MILHÕES DE REAIS), e será arrecadada de acordo com a Legislação vigente, obedecendo a seguinte Classificação Geral:
Cr$ 1,00
RECEITAS CORRENTES 208.371.000
Receita Tributária 20.100.000
Receita Patrimonial 3. 500.000
Receita Industrial 3.000.000
Transferências Correntes 179.931.000
Outras Receitas Correntes 1.840.000
RECEITAS DE CAPITAL 102.629.000
Alienação de Bens 6.500.000
Transferências de Capital 96.129.000
TOTAL DA RECEITA 311.000.000
Art. 2º – A despesa para o exercício financeiro de 1.984 é fixada em Cr$ 311.000.000,00 (TREZENTOS E ONZE MILHÕES DE CRUZEIROS), e será realizada de acordo com a discriminação nos anexos da presente Lei, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
I – DESPESAS POR FUNÇÕES
01 – Legislativo 26.580.000,
03 – Administração 81.556.000,
04 – Agricultura 500.000,
05 – Comunicação 8.000.000,
08 – Educação e Cultura 61.150.000,
10 – Habitação e Urbanismo 73.369.000,
11 – Indústria, Comércio e Serviços 9.000.000,
13 – Saúde e Saneamento 2.300.000,
15 – Assistência e Previdência 6.867.000,
16 – Transporte 41.668.000,
TOTAL DA DESPESA POR FUNÇÕES 311.000.000
II – DESPESAS POR PODERES
PODER LEGISLATIVO 26.580.000,
Câmara Municipal 26.580.000,
PODER EXECUTIVO 284.420.000,
Secretaria Municipal 28.219.000,
Serviço de Administração 34.521.000,
Serviço de Cadastro e Tributação 7.642.000,
Serviço de Tesouraria e Contabilidade 11.278.000,
Serviço de Educação e Cultura 53.150.000,
Serviço de Obras, Urbanismo e Terras Patrimoniais 134.837.000,
Agencia Distrital de São Geraldo 14.773.000,
TOTAL DE DESPESAS POR PODERES 311.000.000,
III – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 151.922.000,
Despesas de Custeio 144.234.000,
Transferências Correntes 7.688.000,
DESPESAS DE CAPITAL 159.078.000,
Investimentos 157.758.000,
Transferências de Capital 2.320.000,
TOTAL DE DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICAS 311.000.000,
Art. 3º – Fica o Poder Executivo de Xinguara de Xinguara autorizado a:
I – Abrir Crédito Suplementar no decorrer do exercício financeiro de 1984, até o limite correspondente a 60% (sessenta por cento) da despesas geral fixada nesta Lei, na forma do que dispõem os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320., de 17de março de 1964:
II – Realizar operações de créditos por antecipação da Receita estimada até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) , para atender a insuficiência dd caixa:
III – Tomar medidas necessárias para manter os dispêndios com o efetivo comportamento da Receita, a fim de obter, no exercício, o equilíbrio orçamentário.
Art.4º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Xinguara, 12 de Dezembro de 1.983.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal