LEI Nº 018 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

 

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANPORTES COLETIVOS RODOVIÁRIOS, NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO.

 

 

 

                            O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                            Art. 1º – Fica o Poder Executivo do Município, autorizado a conceder licença para exploração de transportes rodoviários coletivos de passageiros na Zona Rural, entre localidades deste município, às Empresas; Viação Cassia LTDA.

 

                            Art. 2º – Os intinerários, horários e preços de passagens, serão establecidos em contratos firmados individualmente entre as partes.

 

                            Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Xinguara, 16 de Novembro de 1.983.

 

 

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal