LEI Nº 017 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983.

 

 

 

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO AO USO DA REDE ELETRICA MUNICIPAL E A EXPLORAÇÃO DA MESMA NO DISTRITO DE SÃO GERALDO, NESTE MUNICÍPIO.

 

 

 

                            O Prefeito Municipal de Xinguara, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

                            Art. 1º – Fica autorizada a licença para uso da rede elétrica Municipal e a exploração da mesma por terceiros, no Distrito de São Geraldo, neste Município.

 

                            § 1º – O uso da rede será durante todo o tempo em que o gerador de propriedade municipal permanecer em pane, com taxas cobradas ao mesmo preço da estabelecida pelo município.

 

                            § 2º – Fica o explorador responsável pela manutenção da rede de energia e pela iluminação pública, como também pelos danos que causar a rede.

 

                            Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

 

 

Xinguara, 16 de Novembro de 1.983.

 

 

 

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal