LEI Nº 1144/2021 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
LEI Nº 1144-21-ALT. A LEI 1.059-2019-21-12-21_DOWNLOAD PDF
“Altera a Lei n° 1.059, de 17/04/2019, para dispor sobre a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia nas placas ou avisos de atendimento prioritário e a inclusão de vagas prioritárias de estacionamento no Município de Xinguara.”
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1°, da Lei n° 1.059, de 17 de abril de 2019, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° Ficam os órgãos públicos, empresas públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e empresas privadas localizadas no Município de Xinguara, obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia, bem como a inserir o símbolo mundial da Fibromialgia nas placas e / ou avisos de atendimento prioritário.
Art. 2º Fica acrescentado o § 1° ao Art. 1°, da Lei n° 1.059, de 17 de abril de 2019, com a seguinte redação:
“§ 1° Será permitido aos portadores de Fibromialgia estacionar em vagas já destinadas às pessoas com deficiência.”
Art. 3º Fica acrescentado o § 2° ao Art. 1°, da Lei n° 1.059, de 17 de abril de 2019, com a seguinte redação:
“§ 2° A sinalização do símbolo mundial da Fibromialgia deve ser aplicada conforme a norma dos “símbolos internacionais de acesso”, no mesmo parâmetro adotado para outras deficiências.”
Art. 4º Fica renumerado o Parágrafo único do Art. 1°, da Lei n° 1.059, de 17 de abril de 2019, passando a ser o § 3°.
Art. 5º Fica acrescentado o Art. 4°-A à Lei n° 1.059, de 17 de abril de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 4°-A As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.”
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Xinguara – PA, 21 de dezembro de 2021.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal