LEI Nº 014 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1983.
DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS OS DIAS 19 DE MARÇO, 13 DE MAIO E SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO.
Eu, ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA, Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – São Feriados Municipais os dias fixos de 19 de março, 13 de maio e o dia variável da Sexta-Feria da Paixão.
Art. 2º – Só serão permitidas, nos feriados municipais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis e as contidas na relação a que se refere o artigo 7º do Decreto Federal nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Xinguara, 03 de outubro de 1.983.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal