LEI Nº 014 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1983.

 

 

 

DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS OS DIAS 19 DE MARÇO, 13 DE MAIO E SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO.

 

 

 

                            Eu, ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA, Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faço saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

         Art. 1º – São Feriados Municipais os dias fixos de 19 de março, 13 de maio e o dia variável da Sexta-Feria da Paixão.

 

                               Art. 2º – Só serão permitidas, nos feriados municipais, atividades privadas e administrativas absolutamente indispensáveis e as contidas na relação a que se refere o artigo 7º do Decreto Federal nº 27.048, de 12 de agosto de 1949.                                       

                               Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

 

Xinguara, 03 de outubro de 1.983.

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal