LEI Nº 1131-21-DENOMINA A CASA LAR DO IDOSO COMO MARILEIDE D. R. DOS SANTOS-14-06-21 – Download PDF
LEI Nº 1131/2021 DE 14 DE JUNHO DE 2021.
“Dá nova denominação ao Centro Institucional de Acolhimento Provisório/ou Longa Permanência – Casa Lar dos Idosos”.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aprovou, e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º O Centro Institucional de Acolhimento Provisório/ou Longa Permanência – Casa Lar dos Idosos, de Xinguara, criado pela Lei nº 1.079, de 13/12/2019, passa a ser denominado de: “CASA LAR DOS IDOSOS – MARILEIDE DIAS RODRIGUES SANTOS”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Xinguara – PA, 14 de junho de 2021.
MOACIR PIRES DE FARIA
Prefeito Municipal