LEI Nº 012 – DE 05 DE MAIO DE 1983.

 

 

 

AUTORIZA A CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO DE XINGUARA PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

                            O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

                               Art. 1º – O Município de Xinguara contribuirá para o Programa de formação do patrimônio do servidor público, nos termos da Lei Complementar Federal nº 08 de 03 de dezembro de 1.970, em parcelas que serão mensalmente recolhidas ao Banco do Brasil S/A, nas seguintes condições:

 

                               I – 2% (dois por cento) das receitas correntes, e;

                               II – 2% (dois por cento) das transferências recebidas do Governo da União e dos Estados através do Fundo de Participação dos Municípios.

 

                               Parágrafo Único – Não recairá em hipótese alguma, sobre as transferências de que se trata este artigo mais de uma contribuição.

 

                               Art. 2º – As autarquias, empresas públicas e sociedade de economia mista do Município de Xinguara e as fundações por ele instituidas e/ou supervisionadas, contribuirão para o programa com 0,8% (oito décimos por cento).

 

                                               Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

 

Xinguara, 05 de março de 1.983.

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal