LEI Nº 010 – DE 05 DE MAIO DE 1983.

 

 

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DO SERVIÇO DE CEMITÉRIO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA.

 

 

 

                            O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

 

                                               Art. 1º – Autoriza a concessão, exploração e manutenção do serviço de cemitério nas formas que dispõe a Lei nº 4.827 de 15/02/79 (Lei Orgânica dos Municípios do Pará).

 

                                               Parágrafo Único – A concessão de que trata este artigo só abrange o cemitério localizado no Distrito de Xinguara.

 

                                               Art. 2º – O concessionário do serviço de cemitério deverá submeter a tabela de seus preços à aprovação do poder Executivo.

                                               Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

 

Xinguara, 05 de maio de 1.983.

 

 

ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA

Prefeito Municipal