LEI Nº 007 – DE 05 DE MAIO DE 1983.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ S/A – TELEPARÁ – E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros), para interligações do Distrito de São Geraldo, ao Município de Xinguara à rede interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.
Art. 2º – Para o cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros), dividios em 30 (trinta) prestações mensais no valor de Cr$ 166.666,66 (Cento e Sessenta e Seis Mil, Seiscentos e sessenta e seis Cruzeiros e sessenta e seis centavos), conforme preceitual a Lei Federal nº 4.320, no setor de comunicações, utilizando como recurso a redução e/ou anulação de dotações orçamentária.
Art. 3º – Fica, também o Chefe do Poder Executivo autorizado a solicitar ao Banco do Estado do Pará S/A que proceda o desconto do valor referido no artigo anterior, ou das parcelas que constituem o seu pagamento, na quota do ICM que cabe ao municipio, creditando-o na Conta da TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ S/A – TELEPARÁ.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Xinguara, 05 de maio de 1.983.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal