LEI Nº 006 – DE 22 DE MARÇO DE 1983.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ S/A – TELEPARÁ – E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Xinguara, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor de Cr$ 2.100.000,00 (Dois milhões e Cem Mil Cruzeiros), para interligações da sede do Município de Xinguara à rede interurbana Estadual, através de um circuito interurbano.
Art. 2º – Para o cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Cruzeiros), para pagar 14 (quatorze) mensalidades no valor de Cr$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Cruzeiros), perfazendo um total de Cr$ 2.100.000,00 (Dois Milhões e Cem Mil Cruzeiros), conforme preceitual a Lei Federal nº 4.320, no setor de comunicações, utilizando como recurso a redução e/ou anulação de dotação orçamentária.
Art. 3º – Fica, também o Chefe do Poder Executivo autorizado a solicitar ao Banco do Estado do Pará S/A que proceda o desconto do valor referido no artigo anterior, ou das parcelas que constituem o seu pagamento, na quota do ICM que cabe ao municipio, creditando-o na Conta da TELECOMUNICAÇÕES DO PARÁ S/A – TELEPARÁ.
Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Xinguara, 22 de março de 1.983.
ITAMAR RODRIGUES MENDONÇA
Prefeito Municipal