LEI Nº 004 – DE 22 DE MARÇO DE 1983.

 

 

 

CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS AO BANCO DO BRASIL S/A. AGÊNCIA DE XINGUARA – PARÁ.

 

 

 

                            O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO ÚNICO

 

                                      Art. 1º – Fica o Banco do Brasil S/A, isento da obrigação de pagamento de todas e quaisquer tributos municipais incidentes ou que venham a incidir sobre suas atividades e bens móveis e imóveis localizados no município de Xinguara (PA).

 

                                     Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor a partir na data de sua publicação,  revogadas as disposições em contrário.

 

 

Xinguara (Pa), 22 de Março de 1983.

 

 

 

 

Itamar Rodrigues Mendonça

Prefeito Municipal

 

        

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MENSAGEM.

PROJETO DE LEI 21/PL

 

 

 

 

Senhores Vereadores,

 

 

 

                                               O Projeto de Lei 21, que visa reserva obrigatória de vagas na Feira Livre, destinadas as pessoas idosas de nosso Município.

 

                                               Cuidar dos Idosos deve ser prioridade do Poder Público, e pensando nisso resolvemos oferecer este Projeto, que se aprovado irá garantir ao Idoso, uma condição a mais de trabalho. Muito embora, o aposentado jamais poderia trabalhar, na maioria suas condições as obrigam. Mesmo aposentados têm que garantir o complemento de sua renda, pois como sabemos aposentadoria de pessoas carentes em nosso país, ainda é uma calamidade, obrigando-os a estenderem suas jornadas de trabalho alguns anos a mais.

                                               Já que é imprescindível que o idoso ao invés de descansar, tenha que trabalhar, então que pelo menos tenha esse direito garantido, portanto o projeto garante 20% (vinte por cento) das vagas existentes na Feira Livre para os idosos mais carentes.

 

                                               Isto posto, espero que tenha conseguido justificar a minha proposição, pela qual requeiro total apoio dos meus colegas Vereadores.

 

 

                                               Palácio Jair Ribeiro Campos, 06 de agosto de 2001.

 

 

 

LUIZ CARLOS RODRIGUES COIMBRA

VEREADOR PROPONENTE.