LEI Nº 003 – DE 22 DE MARÇO DE 1983.
DISPÕE SOBRE A TABELA DE SALÁRIOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal de Xinguara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – A tabela de salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Xinguara será de acordo com o previsto no anexo desta Lei.
Art. 2º – Os servidores públicos municipais ocupam empregos constantes da tabela anexo a esta Lei.
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01.02.83., revogadas as disposições em contrário.
Xinguara (Pa), 22 de Março de 1983.
Itamar Rodrigues Mendonça
Prefeito Municipal
MENSAGEM.
PROJETO DE LEI 21/PL
Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei 21, que visa reserva obrigatória de vagas na Feira Livre, destinadas as pessoas idosas de nosso Município.
Cuidar dos Idosos deve ser prioridade do Poder Público, e pensando nisso resolvemos oferecer este Projeto, que se aprovado irá garantir ao Idoso, uma condição a mais de trabalho. Muito embora, o aposentado jamais poderia trabalhar, na maioria suas condições as obrigam. Mesmo aposentados têm que garantir o complemento de sua renda, pois como sabemos aposentadoria de pessoas carentes em nosso país, ainda é uma calamidade, obrigando-os a estenderem suas jornadas de trabalho alguns anos a mais.
Já que é imprescindível que o idoso ao invés de descansar, tenha que trabalhar, então que pelo menos tenha esse direito garantido, portanto o projeto garante 20% (vinte por cento) das vagas existentes na Feira Livre para os idosos mais carentes.
Isto posto, espero que tenha conseguido justificar a minha proposição, pela qual requeiro total apoio dos meus colegas Vereadores.
Palácio Jair Ribeiro Campos, 06 de agosto de 2001.
LUIZ CARLOS RODRIGUES COIMBRA
VEREADOR PROPONENTE.