LEI Nº. 1.028/2018 DE 11 DE MAIO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JÚNIOR, Prefeito do Município de Xinguara, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 552.000,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil reais), destinados a atender a dotação orçamentária Construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares, conforme discriminado abaixo:
Poder | 02 – Poder Executivo | |
Órgão | 02 – Prefeitura Municipal de Xinguara | |
Unidade | 04 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana | |
Função | 10 – Saúde | |
Sub-Função | 512 – Saneamento Básico Urbano | |
Programa | 0004 – Infraestrutura e Serviços Urbanos Eficientes | |
Projeto/Atividade | 1101 – Construção de Melhorias Sanitárias Domiciliares | |
4.4.90.51 – Obras e Instalações | 552.000,00 | |
Total | 552.000,00 |
Art. 2º – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1º, serão obtidos através de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme estabelecido no inciso III, do § 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64, de acordo com o abaixo especificado:
Poder | 02 – Poder Executivo | |
Órgão | 02 – Prefeitura Municipal de Xinguara | |
Unidade | 04 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana | |
Função | 15 – Urbanismo | |
Sub-Função | 451 – Infraestrutura Urbana | |
Programa | 0004 – Infraestrutura e Serviços Urbanos Eficientes | |
Projeto/Atividade | 1083 – Construção do Centro Administrativo | |
4.4.90.51 – Obras e Instalações | 300.000,00 | |
Total | 300.000,00 |
Poder | 02 – Poder Executivo | |
Órgão | 05 – Fundo Municipal de Saúde | |
Unidade | 12 – Secretaria Municipal de Saúde | |
Função | 10 – Saúde | |
Sub-Função | 122 – Administração Geral | |
Programa | 0012 – Saúde para Todos | |
Projeto/Atividade | 1069 – Implantação de Melhorias Sanitárias Domiciliares | |
4.4.90.51 – Obras e Instalações | 252.000,00 | |
Total | 252.000,00 |
Totais | 552.000,00 |
Art. 3º – Fica o presente projeto incluído no Plano Plurianual, período 2018/2021, aprovado pela Lei Municipal nº. 996, de 02.10.2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018, aprovada pela Lei Municipal nº. 1.001 de 31.10.2017, com o seguinte objetivo: oferecer melhores condições de vida a população urbana, visando implementar melhorias sanitárias domiciliares em parceria com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, aos 11 de maio 2018.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal