LEI Nº 1.015/2018                                                                            DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

“ALTERA A LEI NO 1000/2017 PARA ADITAR A CRIAÇÃO DA UNIDADE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL LOCALIZADA NA RUA SETE DE SETEMBRO SEM NÚMERO, NO DISTRITO SÃO JOSÉ DO ARAGUAIA, E O TERMO “CRECHE” À SUA DENOMINAÇÃO”.

O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei de autoria do vereador Cleomar Cristani:

Art. 1o O Art. 1º da Lei no 1000/2017, de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criada e denominada a unidade municipal de educação infantil localizada na Rua Sete de Setembro sem número, no Distrito São José do Araguaia, como UMEI – Unidade Municipal de Educação Infantil Creche Danielle Amaral de Sousa”.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018.

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OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal