LEI Nº 1.013/2018                                                   DE 31 DE JANEIRO DE 2018.

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XINGUARA, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual ao vencimento dos servidores públicos efetivos, temporários e comissionados, vinculados a este Poder, com o escopo de preservar o valor aquisitivo da moeda e recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, no percentual de 2,07% (dois vírgula zero sete pontos percentuais), acumulado no intervalo de tempo compreendido entre 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2017, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE.

Parágrafo único. Excetuam-se da revisão prevista no caput deste artigo os servidores públicos municipais, que percebem como vencimento básico o salário mínimo, pois já foram contemplados pelo reajuste do salário mínimo, nos termos do Decreto da Presidência da República nº 9.255, de 29/12/2017, publicado no Diário Oficial da União de 29/12/2017.

Art. 2º. Para efeitos desta Lei, entende-se por vencimento a retribuição básica fixada em lei, excluídas as vantagens pecuniárias de natureza pessoal, porventura existentes.

Art. 3º. A tabela de vencimentos dos cargos efetivos dos servidores do quadro geral, constantes no Anexo III da lei nº 956/2016, passa a vigorar com os seguintes valores:

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XINGUARA – (ANEXO III – LEI Nº 956/2016)

 

NÍVEL SALARIAL A B C D E F G
1 954,00 1.001,70 1.051,79 1.104,37 1.159,59 1.217,57 1.278,45
2 1.089,54 1.144,02 1.201,22 1.261,28 1.324,35 1.390,56 1.460,09
3 1.170,62 1.229,15 1.290,60 1.355,14 1.422,89 1.494,04 1.568,74
4 1.251,24 1.313,80 1.379,49 1.448,47 1.520,89 1.596,93 1.676,78
5 1.332,76 1.399,40 1.469,37 1.542,84 1.619,98 1.700,98 1.786,03
6 1.493,85 1.536,74 1.613,57 1.694,25 1.778,97 1.867,91 1.961,31
7 4.415,98 4.636,77 4.868,61 5.112,05 5.367,64 5.636,03 5.917,83

 

Art. 4º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, o valor do piso salarial dos servidores membros do Conselho Tutelar constantes na Lei nº 926/2015 e alterada pela lei nº 980/2017, passa a vigorar com os seguintes valores:

CARGO/FUNÇÃO VALOR (R$)
Conselheiro Tutelar R$ 1.573,60

 

Art. 5º. A tabela salarial dos servidores do quadro em Comissão, constantes do Anexo I da lei nº 984/2017, passa a vigorar com os seguintes valores:

ANEXO I – ÓRGÃOS OU ENTIDADES (RELAÇÃO DE CARGOS, QUANTITATIVO E CORRESPONDENTE REMUNERATÓRIO)

ÓRGÃOS OU ENTIDADES / UNIDADES ADMINISTRATIVAS RELAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO QUANT. CORRESPONDENTE REMUNERATÓRIO
Denominação da Unidade Denominação do Cargo
 

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

 

 

I – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

a) Gabinete do Secretário Municipal de Governo Secretário Municipal de Governo 01 7.500,00
b) Assessoria Técnica de Projetos, Convênios e Captação de Recursos Assessor Técnico de Projetos e Captação de Recursos 01 4.286,94
c) Assessoria Técnica de Governo Assessor Técnico de Governo 05 2.245,54
d) Assessoria Especial de Governo Assessor Especial de Governo 05 2.245,54
e) Assessoria de Comunicação Social e Multimídia Assessor de Comunicação Social e Multimídia 01 2.245,54
 

ÓRGÃOS DE COORDENADORIA E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

 

II – CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

a) Controladoria-Geral do Município Controlador-Geral do Município 01 4.593,15
b) Assessoria-Geral de Planejamento Orçamento e Gestão Assessor-Geral de Planejamento Orçamento e Gestão 01 4.593,15
c) Ouvidoria-Geral do Município Ouvidor-Geral do Município 01 2.245,54
 

III – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

a) Gabinete do Secretário Municipal de Administração Secretário Municipal de Administração 01 7.500,00
b) Procuradoria Jurídica do Município Procurador Municipal 01 4.593,15
c) Assessoria Jurídica Assessor Jurídico 03 4.082,80
  Corregedoria-Geral do Município Corregedor-Geral 01 4.082,80
d) Gerência de Recursos Humanos Gerente de Recursos Humanos 01 2.857,96
e) Gerência de Controle do Patrimônio Gerente de Controle do Patrimônio 01 2.857,96
f) Coordenação de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação Coordenador de Processamento de Dados e Tecnologia da Informação 01 1.837,26
g) Gerência de Licitações, Contratos e Convênios Gerente de Licitações, Contratos e Convênios 01 2.857,96
h) Coordenação de Vigilância e Segurança Patrimonial Coordenador de Vigilância e Segurança Patrimonial 01 1.837,26
i) Assessoria Técnica de Licitações e Contratos (acrescentado pela Lei nº 1.002/2017) Assessor Técnico de Licitações e Contratos 01 4.286,94
 

ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA

 

 

IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO FAZENDÁRIA

 

a) Gabinete do Secretário Municipal de Gestão Fazendária Secretário Municipal de Gestão Fazendária 01 7.500,00
b) Gerência de Cadastro e Tributação Gerente de Cadastro e Tributação 01 2.857,96
c) Coordenação de Regularização Fundiária e Fiscalizações Coordenador de Regularização Fundiária e Fiscalizações 01 1.837,26
d) Gerência do Departamento Municipal de Viação e Trânsito Gerente do Departamento Municipal de Trânsito 01 2.857,96
 

V – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

a) Gabinete do Secretário Municipal de Finanças Secretário Municipal de Governo 01 7.500,00
b) Gestão de Contabilidade Gestor de Contabilidade 01 3.878,66
c) Gerência de Finanças e Tesouraria Gestor de Finanças e Tesouraria 01 2.857,96
d) Gestão de Compras e Suprimentos Gestor de Compras e Suprimentos 01 3.878,66
 

VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

a) Gabinete do Secretário Municipal de Saúde Secretário Municipal de Saúde 01 7.500,00
b) Gabinete do Secretário-adjunto de Saúde Secretário-adjunto de Saúde 01 3.062,10
c) Coordenação da Gestão em Atenção Básica Coordenador da Gestão em Atenção Básica 01 1.837,26
d) Coordenação de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Coordenador de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 01 1.837,26
e) Coordenação de Vigilância em Saúde Coordenador de Vigilância em Saúde 01 1.837,26
f) Coordenação de Assistência Farmacêutica Coordenador de Assistência Farmacêutica 01 1.837,26
g) Coordenação de Educação em Saúde Coordenador de Educação em Saúde 01 1.837,26
h) Coordenação do CAPS Coordenador do CAPS 01 1.837,26
i) Coordenação Administrativa Coordenador Administrativo 01 1.837,26
j) Gestão de Contabilidade da Saúde Gestor de Contabilidade da Saúde 01 3.878,66
k) Gerência de Recursos Humanos da Saúde Gerente de Recursos Humanos da Saúde 01 2.857,96
l) Gerência de Finanças e Tesouraria da Saúde Gestor de Finanças e Tesouraria da Saúde 01 2.857,96
m) Diretoria da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Diretor da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 01 3.878,66
n) Diretoria do Hospital Municipal Diretor do Hospital Municipal 01 3.878,66
o) Vice-Diretoria do Hospital Municipal Vice-Diretor do Hospital Municipal 01 1.837,26
p) Coordenação de Imprensa e Comunicação da Saúde Coordenador de Imprensa e Divulgação da Saúde 01 1.837,26
 

VII – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

a) Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura Secretário Municipal de Educação e Cultura 01 7.500,00
b) Gerência de Recursos Humanos da Educação Gerente de Recursos Humanos da Educação 01 2.857,96
c) Gestão de Contabilidade da Educação Gestão de Contabilidade da Educação 01 3.878,66
d) Gerência de Finanças e Tesouraria Gestor de Finanças e Tesouraria 01 2.857,96
e) Diretoria de Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) Diretor de Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) 01 200

horas aula

f) Diretoria de Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) Diretor de Ensino Fundamental I (6º ao 9º ano) 01 200

horas aula

g) Coordenação de Educação Infantil e Letramento Coordenador de Educação Infantil e Letramento 01 200

horas aula

h) Coordenação Educacional de Formação Continuada Coordenador Educacional de Formação Continuada 01 200

horas aula

i) Coordenação de Educação Especial Coordenador de Educação Especial 01 200

horas aula

j) Coordenação de Educação Física Coordenador de Educação Física 01 200

horas aula

k) Coordenação de Transporte Escolar e Oficina Coordenação de Transporte Escolar e Oficina 01 1.837,26
l) Coordenação de Estatística, Inspeção e Documentação Escolar Coordenador de Estatística, Inspeção e Documentação Escolar 01 200

horas aula

m) Coordenação de Gestão Alimentação Escolar Coordenador de Gestão Alimentação Escolar 01 1.837,26
n) Coordenação de Imprensa e Divulgação da Educação Coordenador de Imprensa e

Divulgação

01 1.837,26
o) Diretoria de Educação do Campo Diretor de Educação do Campo 01 200

horas aula

p) Diretoria Escolar

 

Diretor Escolar Conforme o número de escolas 200

horas aula

q) Diretoria de Captação de Recursos da Educação Diretor de Captação de Recursos da Educação 01 200

horas aula

r) Coordenação de Assistência Administrativa Coordenador de Assistência Administrativa 01 1.837,26
s) Coordenação de Assistência Institucional Coordenador de Assistência Institucional 01 1.837,26
t) Gerência de Apoio à Prestação de Contas de Programas Escolares Gerente de Apoio à Prestação de Contas de Programas Escolares 01 2.857,96
u) Superintendência da Fundação Casa da Cultura Superintendente da Fundação Casa da Cultura 01 1.837,26
 

VIII – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA

 

a) Gabinete do Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania Secretário Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania 01 7.500,00
b) Gerência de Proteção Social Básica Gerente de Proteção Social Básica 01 2.857,96
c) Gerência de Proteção Social Especial de Média Complexidade Gerente de Proteção Social Especial de Média Complexidade 01 2.857,96
d) Gerência de Proteção Social Especial de Alta Complexidade Gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade 01 2.857,96
e) Gerência do Sistema Único de Assistência Social Gerente do Sistema Único de Assistência Social 01 2.857,96
f) Coordenação de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único Coordenador de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único 01 1.837,26
g) Departamento de Projetos de Habitação Popular Chefe de Departamento de Projetos de Habitação Popular 01 1.531,05
 

h)

Coordenação da Administração de Assistência Social

 

Coordenador da Administração de Assistência Social;  

01

 

1.837,26

i) Gerência de Contabilidade da Assistência Social

 

Gerente de Contabilidade da Assistência Social 01 2.857,96
j) Gerência de Finanças e Tesouraria

 

Gerente de Finanças e Tesouraria 01 2.857,96
k) Gerência do Sistema Nacional de Emprego (SINE) Gerente do Sistema Nacional de Emprego (SINE) 01 2.857,96
l) Departamento de Identificação e Cidadania Chefe de Departamento de Identificação e Cidadania 01 1.531,05
m) Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional Coordenador de Segurança Alimentar e Nutricional 01 1.837,26
n) Departamento de Vigilância Socioassistencial Chefe do Departamento de Vigilância Socioassistencial 01 1.531,05
o) Coordenação de Imprensa e Comunicação Social Coordenador de Imprensa e Comunicação Social 01 1.837,26
p) Coordenação do SCFV – Crianças e Adolescentes Coordenador do SCFV – Crianças e Adolescentes 01 1.837,26
q) Coordenação do SCFV – Idosos Coordenador do SCFV –Idosos 01 1.837,26
 

IX – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

a) Gabinete do Secretário Municipal de Esporte e Lazer Secretário Municipal de Esporte e Lazer 01 7.500,00
b) Coordenação de Promoção do Esporte e Lazer Coordenador de Promoção do Esporte e Lazer 01 1.837,26
c) Coordenação de Competições Esportivas Coordenador de Competições Esportivas 01 1.837,26
 

X – SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA URBANA E RURAL

 

a) Gabinete do Secretário Municipal de Economia Urbana e Rural Secretário Municipal de Economia Urbana e Rural 01 7.500,00
b) Coordenação de Apoio a Indústria e Comércio Coordenador de Apoio a Indústria e Comércio 01 1.837,26
c) Coordenação de Incentivo à Pecuária, Agronegócio e Pesca Coordenador de Incentivo à Pecuária, Agronegócio e Pesca 01 1.837,26
d) Coordenação de Agricultura Familiar, Feiras, Mercados e Economia Solidária Coordenação de Agricultura Familiar, Feiras, Mercados e Economia Solidária 01 1.837,26
e) Departamento de Economia Popular e Solidária (acrescentado pela Lei nº 993/2017) Chefe de Departamento de Economia Popular e Solidária 01 1.531,05
 

XI – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, SANEAMENTO E TURISMO

 

a) Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo Secretário Municipal de Meio Ambiente, Saneamento e Turismo 01 7.500,00
b) Gerência de Resíduos Sólidos Gerente de Resíduos Sólidos 01 2.857,96
c) Coordenação de Turismo e Educação Ambiental Coordenador de Turismo e Educação Ambiental 01 1.837,26
d) Coordenação de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental

 

Coordenador de Licenciamento, Monitoramento e Fiscalização Ambiental 01 1.837,26
e) Departamento de Geotecnologias e Cartografia Digital Departamento de Geotecnologias e Cartografia Digital 01 1.531,05
f) Departamento de Canteiros e Praças e Paisagismo Chefe do Departamento de Canteiros, Praças e Paisagismo 01 1.531,05
 

XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA

 

a) Gabinete do Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana 01 7.500,00
b) Coordenação de Manutenção e Conservação de Veículos e Máquinas Coordenador de Manutenção e Conservação de Veículos e Máquinas 01 1.837,26
c) Departamento de Manutenção e Conservação de Vias e Iluminação Pública Chefe do Departamento de Manutenção e Conservação de Vias e Iluminação Pública

 

01 1.531,05

 

Parágrafo único. Os subsídios dos cargos de Secretários, constantes do Anexo I da Lei nº 984/2017, não sofrerão acréscimos nesta Lei, visto que seu reajuste constará em lei específica.

Art. 6º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a atualização do piso salarial dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Xinguara, instituído pela Lei Municipal n.º 820/2012 e alterado pela lei nº 980/2017, no percentual de 6,81% (seis vírgula oitenta e um pontos percentuais), a partir de 1º de janeiro de 2018.

  • 1º. Para atender o disposto no caput do Art. 6º da presente lei, o valor da hora-aula são os estabelecidos na seguinte tabela:

TABELA: ESPECIFICAÇÃO HORAS-AULA

DESCRIÇÃO VALOR HORA/AULA VALOR POR 20 HORAS-AULAS (SEMANAIS) / 100 HORAS-AULAS (MENSAIS) VALOR POR 40 HORAS-AULAS (SEMANAIS) / 200 HORAS-AULAS (MENSAIS)
PROFESSOR – NÍVEL MÉDIO (MAGISTÉRIO) R$ 12,28 R$ 1.228,00 R$ 2.456,00
PROFESSOR – NÍVEL SUPERIOR (GRADUAÇÃO) R$ 18,42 R$ 1.842,00 R$ 3.684,00

  • 2º. Na atualização prevista no caput deste artigo já está incluso o percentual de revisão geral anual dos servidores públicos efetivos e comissionados prevista no artigo 1º desta Lei.

Art. 7º. A tabela de vencimentos constante do Anexo VIII da lei nº 820/2012, e alterado pela lei nº 980/2017, passa a vigorar com os seguintes valores:

TABELA DE VENCIMENTOS: (ANEXO VIII – LEI Nº 820/2012)

FUNÇÃO VAGAS VALOR (R$) CH/MENSAL
Auxiliar de Serviços gerais 136 954,00 200
Merendeiras 27 954,00 200
Guarda Municipal 50 954,00 200
Servente Geral 2 954,00 200
Recreador 2 1.008,10 200
Mecânico II 1 1.408,60 200
Eletricista 1 1.097,40 200
Pedreiro 2 1.045,17 200
Motorista III 19 1.184,93 200
Instrutor de curso Informática nível médio 23 2.202,66 200
Técnico de Informática 1 2.202,66 200
Instrutor Musical 3 2.202,66 200
Instrutor de curso de Informática nível superior 2 3.306,87 200
Engenheiro Civil 1 4.415,98 200
Psicólogo 1 4.415,98 200
Nutricionista 1 4.415,98 200
Advogado 1 4.415,98 200
Contador 1 4.415,98 200
Fonoaudiólogo 1 4.415,98 200

Art. 8º. A tabela constante do Anexo VII da lei nº 820/2012 e alterada pela lei nº 980/2017, passa a vigorar com os seguintes valores:

TABELA DE VENCIMENTOS: (ANEXO VII – LEI Nº 820/2012)

FUNÇÃO VAGAS VALOR (R$) CH/MENSAL
Auxiliar Administrativo Escolar 70 977,93 200
Secretário Escolar 22 2.202,64 200

Art. 9º. A tabela constante no Anexo II da lei nº 822/2012, alterada pela Lei nº 980/2017, passa a vigorar com os seguintes valores:

 

 

ESTRUTURA DAS CARREIRAS – VENCIMENTOS BÁSICOS:

(ANEXO II – LEI Nº 822/2012)

GRUPO OCUPACIONAL Fiscalização Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA MÉDICO AUDITOR  
CARGO EFETIVO MÉDICO AUDITOR Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-FS-01  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
1 2 3 4 5 6 7  
5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
 
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas

Diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA ANESTESISTA  
CARGO EFETIVO ANESTESISTA Carga Horária 20 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-01  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA CARDIOLOGISTA  
CARGO EFETIVO CARDIOLOGISTA Carga Horária 20 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-02  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA ORTOPEDISTA  
CARGO EFETIVO ORTOPEDISTA Carga Horária 20 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-03  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas  
CARREIRA ESPECÍFICA NEUROLOGISTA diárias  
CARGO EFETIVO NEUROLOGISTA Carga Horária 20 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-04  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA OTORRINOLARINGOLOGISTA  
CARGO EFETIVO OTORRINOLARINGOLOGISTA Carga Horária 20 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-05  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas

diárias

 
CARREIRA TRAUMATOLOGISTA  
CARGO EFETIVO TRAUMATOLOGISTA Carga Horária 20 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-06  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA GINECOLOGISTA E OBSTRETA  
CARGO EFETIVO GINECOLOGISTA E OBSTRETA Carga Horária 20 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-07  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA PEDIATRA  
CARGO EFETIVO PEDIATRA Carga Horária 20 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-08  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA CIRURGIÃO  
CARGO EFETIVO CIRURGIÃO Carga Horária 20 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-09  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA MÉDICO VETERINÁRIO  
CARGO EFETIVO MÉDICO VETERINÁRIO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-10  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA DERMATOLOGISTA  
CARGO EFETIVO DERMATOLOGISTA Carga Horária 20 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-11  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA CLÍNICO GERAL  
CARGO EFETIVO CLÍNICO GERAL Carga Horária 20 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-12  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA OFTALMOLOGISTA  
CARGO EFETIVO OFTALMOLOGISTA Carga Horária 20 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-13  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 4 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA PSIQUIATRA  
CARGO EFETIVO PSIQUIATRA Carga Horária 20 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-14  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  5.787,11 6.076,47 6.380,29 6.699,30 7.034,27 7.385,98 7.755,28  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA ENFERMEIRO  
CARGO EFETIVO ENFERMEIRO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-15  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA FARMACÊUTICO  
CARGO EFETIVO FARMACÊUTICO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-16  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA FARMACÊUTICO E BIOQUÍMICO  
CARGO EFETIVO FARMACÊUTICO E BIOQUÍMICO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-17  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA ODONTÓLOGO  
CARGO EFETIVO ODONTÓLOGO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-18  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA PSICÓLOGO  
CARGO EFETIVO PSICÓLOGO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-19  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.415,97 4.636,77 4.868,61 5.112,04 5.367,64 5.636,02 5.917,82  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA ASSISTENTE SOCIAL  
CARGO EFETIVO ASSISTENTE SOCIAL Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-20  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA NUTRICIONISTA  
CARGO EFETIVO NUTRICIONISTA Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-21  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.415,97 4.636,77 4.868,61 5.112,04 5.367,64 5.636,02 5.917,82  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA ENGENHEIRO SANITARISTA  
CARGO EFETIVO ENGENHEIRO SANITARISTA Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-22  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA FISIOTERAPEUTA  
CARGO EFETIVO FISIOTERAPEUTA Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-23  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA TERAPEUTA OCUPACIONAL  
CARGO EFETIVO TERAPEUTA OCUPACIONAL Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-24  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA PEDAGOGO  
CARGO EFETIVO PEDAGOGO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-25  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA FONOAUDIÓLOGO  
CARGO EFETIVO FONOAUDIÓLOGO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-26  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.415,97 4.636,77 4.868,61 5.112,04 5.367,64 5.636,02 5.917,82  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA BIOMEDICO  
CARGO EFETIVO BIOMEDICO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-27  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA EDUCADOR FISICO  
CARGO EFETIVO EDUCADOR FÍSICO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-28  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA CIRURGIAO DENTISTA-PERIODONTISTA  
CARGO EFETIVO CIRURGIAO DENTISTA-PERIODONTISTA Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-29  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA CIRURGIAO DENTISTA-ONDONTOPEDIATRIA  
CARGO EFETIVO CIRURGIAO DENTISTA-ONDONTOPEDIATRIA Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-30  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA CIRURGIAO DENTISTA-ENDODONTISTA  
CARGO EFETIVO CIRURGIAO DENTISTA-ENDODONTISTA Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-31  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA CIRURGIAO DENTISTA-PROTESISTA  
CARGO EFETIVO CIRURGIAO DENTISTA-PROTESISTA Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-32  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.340,36 4.557,38 4.785,25 5.024,51 5.275,74 5.539,52 5.816,50  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Superior Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA ADVOGADO  
CARGO EFETIVO ADVOGADO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-ES-33  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  4.415,97 4.636,77 4.868,61 5.112,04 5.367,64 5.636,02 5.917,82  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Profissional de Nível Médio Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA TÉCNICO EM RADIOLOGIA  
CARGO EFETIVO TÉCNICO EM RADIOLOGIA Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-EP-01  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.793,25 1.882,91 1.977,06 2.075,91 2.179,71 2.288,69 2.403,13  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Profissional de Nível Médio Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL  
CARGO EFETIVO TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-EP-02  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.453,44 1.526,11 1.602,42 1.682,54 1.766,67 1.855,00 1.947,75  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Profissional de Nível Médio Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA TÉCNICO EM LABORATÓRIO  
CARGO EFETIVO TÉCNICO EM LABORATÓRIO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-EP-03  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.453,44 1.526,11 1.602,42 1.682,54 1.766,67 1.855,00 1.947,75  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Profissional de Nível Médio Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA TÉCNICO EM CONTABILIDADE  
CARGO EFETIVO TÉCNICO EM CONTABILIDADE Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-EP-04  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.453,44 1.526,11 1.602,42 1.682,54 1.766,67 1.855,00 1.947,75  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Profissional de Nível Médio Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA TÉCNICO DE ENFERMAGEM  
CARGO EFETIVO TÉCNICO DE ENFERMAGEM Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-EP-05  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.453,44 1.526,11 1.602,42 1.682,54 1.766,67 1.855,00 1.947,75  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Profissional de Nível Médio Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO  
CARGO EFETIVO TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-EP-06  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.453,44 1.526,11 1.602,42 1.682,54 1.766,67 1.855,00 1.947,75  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Prof. de Nível Médio Jornada de Trabalho 8 horas  
CARREIRA ESPECÍFICA TÉCNICO EM PROTESE DENTARIA diárias  
CARGO EFETIVO TÉCNICO EM PROTESE DENTARIA Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-EP-07  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.453,44 1.526,11 1.602,42 1.682,54 1.766,67 1.855,00 1.947,75  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Profissional de Nível Médio Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO  
CARGO EFETIVO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-EP-08  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.453,44 1.526,11 1.602,42 1.682,54 1.766,67 1.855,00 1.947,75  
GRUPO OCUPACIONAL Outras Atividades Nível Médio Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO  
CARGO EFETIVO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-OAM-01  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.184,93 1.244,18 1.306,39 1.371,70 1.440,29 1.512,30 1.587,92  
GRUPO OCUPACIONAL Serviços Auxiliares de Saúde e Serviços Administrativo Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA AUXILIAR ADMINISTRATIVO  
CARGO EFETIVO AUXILIAR ADMINISTRATIVO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-SASA-02  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  968,69  R$            1.017,12  R$            1.067,98 1.121,38 1.177,45 1.236,32 1.298,14  
GRUPO OCUPACIONAL Serviços Auxiliares de Saúde e Serviços Administrativo Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA AUXILIAR DE LABORATÓRIO  
CARGO EFETIVO AUXILIAR DE LABORATÓRIO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-SASA-01  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.078,33 1.132,25 1.188,86 1.248,30 1.310,72 1.376,25 1.445,07  
GRUPO OCUPACIONAL Serviços Auxiliares de Saúde e Serviços Administrativo Jornada de Trabalho 8 horas  
CARREIRA ESPECÍFICA AUXILIAR DE ENFERMAGEM diárias  
CARGO EFETIVO AUXILIAR DE ENFERMAGEM Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-SASA-02  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.078,33 1.132,25 1.188,86 1.248,30 1.310,72 1.376,25 1.445,07  
GRUPO OCUPACIONAL Serviços Auxiliares de Saúde e Serviços Administrativo Jornada de Trabalho 8 horas  
CARREIRA ESPECÍFICA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL diárias  
CARGO EFETIVO AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-SASA-03  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.078,33 1.132,25 1.188,86 1.248,30 1.310,72 1.376,25 1.445,07  
GRUPO OCUPACIONAL Serviços Auxiliares de Saúde e Serviços Administrativo Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA AUXILIAR CONSULTORIO DENTARIO  
CARGO EFETIVO AUXILIAR CONSULTORIO DENTARIO Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-SASA-04  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
                                1.078,33 1.132,25 1.188,86 1.248,30 1.310,72 1.376,25 1.445,07  
 

 

GRUPO OCUPACIONAL Serviços Auxiliares de Saúde e Serviços Administrativo Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA ATENDENTE DE FARMACIA  
CARGO EFETIVO ATENDENTE DE FARMACIA Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-SASA-05  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.078,33 1.132,25 1.188,86 1.248,30 1.310,72 1.376,25 1.445,07  
GRUPO OCUPACIONAL Atividades de Educação Profissional de Nível Médio Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA AGENTE DE INSPENÇAO SANITARIA  
CARGO EFETIVO AGENTE DE INSPENÇAO SANITARIA Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-EP-06  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.078,33 1.132,25 1.188,86 1.248,30 1.310,72 1.376,25 1.445,07  
GRUPO OCUPACIONAL Serviços Operacionais e de Apoio Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA GUARDA MUNICIPAL  
CARGO EFETIVO GUARDA MUNICIPAL Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-SOA-01  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
                                   954,00                   1.001,70 1.051,79 1.104,37 1.159,59 1.217,57 1.278,45  
GRUPO OCUPACIONAL Serviços Operacionais e de Apoio Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA SERVIÇOS GERAIS  
CARGO EFETIVO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-SOA-02  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
                                   954,00                   1.001,70 1.051,79 1.104,37 1.159,59 1.217,57 1.278,45  
GRUPO OCUPACIONAL Serviços Operacionais e de Apoio Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA MOTORISTA II  
CARGO EFETIVO MOTORISTA II Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-SOA-03  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.112,45 1.168,07 1.226,48 1.287,80 1.352,19 1.419,80 1.490,79  
GRUPO OCUPACIONAL Serviços Operacionais e de Apoio Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA MOTORISTA III  
CARGO EFETIVO MOTORISTA III Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO QPS-SOA-04  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.184,93 1.244,18 1.306,39 1.371,70 1.440,29 1.512,30 1.587,92  
GRUPO OCUPACIONAL Serviços de Excepcional de Saúde Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE  
CARGO EFETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO ACS-01  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.303,88 1.369,07 1.437,53 1.509,40 1.584,87 1.664,12 1.747,32  
GRUPO OCUPACIONAL Serviços de Excepcional de Saúde Jornada de Trabalho 8 horas

diárias

 
CARREIRA ESPECÍFICA AGENTE DE COMBATE ENDEMIAS  
CARGO EFETIVO AGENTE DE COMBATE ENDEMIAS Carga Horária 40 horas semanais  
CÓDIGO ACE-02  
VENCIMENTOS BÁSICOS (R$)  
CLASSE PADRÃO  
  1 2 3 4 5 6 7  
  1.303,88 1.369,07 1.437,53 1.509,40 1.584,87 1.664,12 1.747,32  
 

Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado a suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos arts. 43 e 46, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 31 dias do mês de janeiro de 2018.

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OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal