INDICAÇÃO 139/2017 de 01 de dezembro de 2017.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que a esta subscreve, com base nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, vem mui respeitosamente indicar ao Poder Executivo Municipal para que conceda Autonomia aos comerciantes para construção de estacionamento em frente aos seus comércios dentro das normas dos códigos de posturas e tributário.
JUSTIFICATIVA:
O crescente aumento de veículos na nossa cidade, cumulado com a falta de estrutura do tráfego, vem causando diversos problemas no trânsito.
Em decorrência deste cenário vários estabelecimentos empresariais acabam utilizando indevidamente as calçadas públicas, em frente a seus imóveis, com a finalidade de oferecer estacionamentos exclusivos aos seus clientes, subtraindo do Poder Público o controle sobre o bem público.
O Problema existe por falta de regulamentação na questão, possivelmente por disponibilidade financeira, mas nada que um planejamento bem pensado não possa resolver. A proposta é que o Poder Público autorize o próprio Comerciante a construir as vagas de estacionamento segundo projeto técnico da Prefeitura.
Em contra partida ao custo empreendido pelo comerciante, os seus próprios veículos ou de seus clientes ficariam isentos do pagamento de taxa de estacionamento a ser cobrada pela Prefeitura, sendo obrigatória a cobrança apenas aos não clientes daquele estabelecimento.
A forma de controle na identificação de clientes fidelizados se daria por meio de tickets disponibilizado nos estabelecimentos para serem entregues aos clientes e, assim apenas o usuário sem o comprovante de isenção seria taxado. Este controle ajudaria o comerciante a fidelizar seus clientes sem tomar do Poder Público o controle do bem público.
Assim sendo, solicito aos nobres colegas que apoiem esta indicação e após a devida aprovação neste Plenário, seja ela encaminhada ao Executivo Municipal, visando as providências cabíveis.
Leandro Gomes Barbosa
Vereador Proponente