LEI Nº 990/2017                                              DE 11 DE JULHO DE 2017

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO DE BEM IMÓVEL COM A FACULDADE MÁSTER DE PARAUAPEBAS – FAMAP, NOS TERMOS DA MINUTA ANEXA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                   O PREFEITO MUNICIPAL DE XINGUARA, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de comodato de bem imóvel com a Faculdade Máster de Parauapebas – FAMAP, nos termos da minuta do Contrato de Comodato em anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, de 11 de julho de 2017.

 

 

OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR

Prefeito Municipal