LEI nº 986/2017 DE 23 DE JUNHO DE 2017.
“Altera a redação dos Artigos 1º e 2º, e revoga o Parágrafo Único do Art. 5º, ambos da Lei nº 953/2016, que fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito para a gestão 2017/2020.”
O Município de Xinguara, através dos seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal de Xinguara sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 953/2016, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fixa em R$ 25.715,59 (vinte e cinco mil, setecentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos) o subsídio do Prefeito para a gestão do Município de Xinguara, Estado do Pará.”
Art. 2º Fica alterado o Art. 2º da Lei nº 953/2016, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Fixa em 70% (setenta por cento) do valor do subsídio do Prefeito, o equivalente a R$ 18.000,91 (dezoito mil e noventa e um centavos) o subsídio do Vice-Prefeito para a gestão do Município de Xinguara, Estado do Pará.”
Art. 3º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 5º da Lei nº 953/2016.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de Xinguara, Estado do Pará, aos 23 dias do mês de junho de 2017.
OSVALDO DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO JUNIOR
Prefeito Municipal